Helmi Nasr — 38
2:234 E os que, dentre vós, morrerem e deixarem mulheres, essas aguardem quatro meses e dez dias.[1] Então, quando atingirem seu prazo de espera, não haverá culpa sobre vós, pelo que fizerem com si mesmas convenientemente.[2] E Allah, do que fazeis, é Conhecedor.
2:235 E não há culpa sobre vós em insinuardes às mulheres propostas de casamento, ou em ocultardes essa intenção em vossas almas. Allah sabe que vos estareis lembrando delas; mas não vos comprometais, secretamente com elas, exceto se lhes disserdes dito conveniente. E não decidais consumar os laços matrimoniais até que a prescrição atinja seu termo. E sabei que Allah sabe o que há em vossas almas: então, precatai-vos dEle. E sabei que Allah é Perdoador, Clemente.
2:236 Não há culpa sobre vós se vos divorciais das mulheres, desde que não as hajais tocado ou não hajais proposto faridah(mahr).[1] E mimoseai-as - o próspero, conforme suas posses e o carecente, conforme suas posses - com mimo conveniente. É dever que impende aos benfeitores.
2:237 E se vos divorciais delas antes de havê-las tocado, e após haver-lhes proposto faridah, caber-Ihes-á a metade do que houverdes proposto exceto se abrem mão disso, ou o faz aquele em cujas mãos estão os laços matrimoniais. E abrirdes mão disso é mais próximo da piedade. E não vos esqueçais do favor entre vós. Por certo, Allah, do que fazeis, é Onividente.